Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:250/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5379/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2018
3. Responsável(eis):ELZIVAN NORONHA RODRIGUES SILVA - CPF: 35019107115
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA
6. Distribuição:1ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
8. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)

9. DESPACHO Nº 12/2023-RELT1

9.1 Versam os presentes autos sobre o Pedido de Reexame interposto pelo senhor Elzivan Noronha Rodrigues Silva, Prefeito de Colméia/TO, à época, por meio de seu procurador, Renan Albernaz de Souza, OAB/TO nº 5365, em face do Parecer Prévio nº 135/2022 – TCE/TO – 1ª Câmara, emitido nos autos nº 5379/2019 - Prestação de Contas Consolidadas da Prefeitura de Colméia/TO, exercício de 2018.

9.2 Verifica-se que a modalidade de recurso apresentado pelo recorrente se mostra adequada, haja vista que a decisão atacada diz respeito a Parecer Prévio apreciado pela Primeira Câmara deste Tribunal, conforme preconiza o art. 59 da Lei Orgânica nº 1.284/2001.

9.3 De igual forma, constata-se que a recorrente é parte legítima para propô-lo, em consonância com o art. 43 da referida lei.

9.4 Considerando o preceituado pelo art. 224, do Regimento Interno deste Sodalício.

9.5 Considerando o teor da Certidão de Tempestividade nº 98/2023, a qual atesta a tempestividade do recurso manejado.

9.6 Considerando, finalmente, que cabe ao Relator presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, em consenso com o preceituado pelo art. 199, inc. I, do RITCE/TO, hei por bem:

I - Determinar a remessa do presente processo à Coordenadoria de Protocolo Geral - COPRO, para que anexe o processo nº 5379/2019, aos presentes autos (250/2023), mantendo-se este como principal;

II - Após à Coordenadoria de Recursos – COREC, para manifestações conclusivas, e, posteriormente, ao Ministério Público Especial junto a este Tribunal, para manifestação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de janeiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 26/01/2023 às 10:41:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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